A pérgola é considerada uma extensão da casa. Permitindo criar um canto de descanso no exterior, esta estrutura pode, por vezes, ser tributável. Taxa de urbanização, imposto municipal sobre imóveis, imposto sobre habitação… Descubra qual a tributação aplicável a uma pérgola.
As formalidades administrativas para a construção de uma pérgola
Aménage prático e decorativo, a pérgola tornou-se cada vez mais comum nas habitações modernas. Além de oferecer uma zona de sombra no terraço, esta instalação pode também melhorar o conforto da sua casa. Além disso, o seu design elegante e contemporâneo acrescenta um toque de modernidade aos espaços exteriores.
Embora a construção de uma pérgola pareça simples, especialmente nos modelos em kit, é importante saber que esta pode exigir uma autorização administrativa. Sendo uma estrutura fixa que altera a aparência do edifício, deve informar-se previamente junto da Câmara Municipal para evitar eventuais sanções.
Em princípio, a construção de uma pérgola fixa deve ser declarada quando:
- a área de implantação é inferior a 20 m²: uma simples declaração de obras será suficiente;
- a superfície é superior a 20 m²: é obrigatório o pedido de licença de construção;
- a pérgola é inferior a 5 m²: não é necessário qualquer procedimento.
Por vezes, o limite de 20 m² pode aumentar para 40 m², mas esta disposição aplica-se apenas a alguns municípios. Além disso, as formalidades para a declaração ou pedido de licença são feitas junto da Câmara Municipal da sua área. Para preparar o seu processo, será necessário apresentar:
- um formulário Cerfa 13404*07 para uma pérgola com menos de 20 m²;
- um formulário Cerfa 13406*067 para uma instalação superior a 20 m².
Atenção, é importante cumprir rigorosamente estas regras. Não hesite em pedir aconselhamento a um profissional em caso de dúvida. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em sanções penais, com uma multa que pode variar entre 1 200 € e 300 000 €.
A instalação de uma pérgola está sujeita à taxa de urbanização?
De acordo com a lei, a construção de espaços diferentes da habitação principal pode estar sujeita a uma taxa de urbanização. Esta aplica-se quando as obras alteram a superfície habitável da casa. Assim, estão sujeitas à taxa de urbanização as áreas:
- fechadas ou cobertas e aquecidas;
- com altura de teto superior a 1,80 m;
- com uma área superior a 5 m².
Neste caso, a pérgola não é abrangida por esta taxa, uma vez que normalmente possui aberturas laterais.

A pérgola está sujeita ao imposto sobre habitação?
O imposto sobre habitação aplica-se a todas as áreas concebidas para serem habitadas. Para tal, o espaço deve ser aquecido e fechado nos quatro lados.
Assim, a pérgola não é contabilizada no cálculo do imposto sobre habitação, uma vez que não cumpre esses critérios. Seja qual for o tamanho da instalação, esta não está sujeita a tributação.
Construção de uma pérgola: está sujeita ao imposto predial?
Sim! De acordo com a legislação em vigor, todas as obras de ampliação de uma propriedade devem ser declaradas às autoridades fiscais. Esta obrigação aplica-se tanto às pérgolas adossadas como às autoportantes, mesmo que possam ser instaladas sem declaração. É importante notar que este procedimento é totalmente independente das autorizações de construção ou declarações de obras.
Imposto predial: o essencial a saber
Esta declaração às finanças permite ajustar a base de cálculo do imposto predial. É importante saber que o imposto predial é aplicável a todos os proprietários de construções, edificadas ou não. Assim, a pérgola é considerada uma estrutura fixa e duradoura e será incluída no cálculo do imposto predial.
Como é determinado?
Também designado por TFPB (taxe foncière sur les propriétés bâties), o imposto predial aplica-se a propriedades como:
- casas, varandas, carports e pérgolas;
- terrenos rurais e lagoas.
Em geral, este imposto pode estar incluído no custo da licença de construção. Após a conclusão da obra, a tributação será reavaliada.
É possível uma isenção do imposto predial?
Deve declarar a existência da sua instalação às autoridades fiscais assim que as obras terminem. O ideal é efetuar esta declaração nos 90 dias seguintes à conclusão da obra. Poderá, assim, beneficiar de uma isenção (total ou parcial) do imposto predial por um período de 2 a 3 anos, conforme determinados critérios.
Nota: as pérgolas desmontáveis, que podem ser montadas e desmontadas conforme desejar, não estão sujeitas a qualquer tributação específica. Além disso, não é necessária a sua declaração junto das autoridades fiscais.

Tributação de uma pérgola bioclimática
Oferecendo uma proteção superior à de uma pérgola clássica, uma pérgola bioclimática apresenta várias funcionalidades e formas. Frequentemente construída por medida, esta estrutura possui lâminas orientáveis e motorizadas que permitem ajustar a luz solar.
Apesar das características avançadas associadas a uma pérgola bioclimática, esta não está sujeita ao imposto sobre habitação. Uma vez que não é um espaço fechado, a sua construção não implica o pagamento da taxa de urbanização. No entanto, será considerada no cálculo do imposto predial.
Tributação de uma pérgola fechada
Embora a pérgola seja geralmente uma estrutura aberta, coberta por uma cobertura, os modelos mais sofisticados podem ser fechados. É o caso das pérgolas equipadas com painéis de vidro deslizantes. Quando as paredes de vidro podem ser fechadas, o espaço torna-se habitável.
Assim que a instalação aumenta a área habitável, esta será tributável pelo imposto sobre habitação e pelo imposto predial. Da mesma forma, uma pérgola fechada com painéis ou superfícies envidraçadas é considerada uma estrutura coberta e fechada, tornando-se assim sujeita a tributação.
Como as obrigações e regras fiscais associadas à construção de uma pérgola podem ser complexas, é recomendável informar-se bem antes de iniciar as obras. Para tal, dirija-se à Câmara Municipal ou solicite o aconselhamento da nossa equipa experiente e especializada.
Os nossos produtos :
Français
English
Espagnol
Italiano
Português
Canada
Mexique

